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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

O QUE É PCMAT?

O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) é um plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil.

• QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO PCMAT? 
 
Garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço;
Estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

• EM QUAIS OBRAS É NECESSÁRIA A ELABORAÇÃO DO PCMAT?
A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Esta, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais.
• COMO É ELABORADO O PCMAT?
A elaboração do programa se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 – “O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” ), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral.
A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou individuais.
É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação.
• QUEM PODE ELABORAR UM PCMAT?
De acordo com a NR-18, em seu item 18.3.2, somente poderá elaborar um PCMAT profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.
• QUAL O ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PCMAT?
A elaboração do PCMAT é realizada em 5 etapas:
 
1. Análise de projetos
É a verificação dos projetos que serão utilizados para a construção, com o intuito de conhecer quais serão os métodos construtivos, instalações e equipamentos que farão parte da execução da obra.
 
2. Vistoria do local
A vistoria no local da futura construção serve para complementar a análise de projetos. Esta visita fornecerá informações sobre as condições de trabalho que efetivamente serão encontradas na execução da obra. Por exemplo: verificar o quanto e em que local haverá escavação, se há demolições a serem feitas, quais as condições de acesso do empreendimento, quais as características do terreno, etc.
3. Reconhecimento e avaliação dos riscos
Nesta etapa é feito o diagnóstico das condições de trabalho encontradas no local da obra. Surgem, então, a avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, para melhor adoção das medidas de controle.
4. Elaboração do documento base
É a elaboração do PCMAT propriamente dito. É o momento onde todo o levantamento anterior é descrito e são especificadas as fases do processo de produção. Na etapa do desenvolvimento do programa têm de ser demonstradas quais serão as técnicas e instalações para a eliminação e controle dos riscos.
5. Implantação do programa
É a transformação de todo o material escrito e detalhado no programa para as situações de campo. Vale salientar que, de nada adianta possuir um PCMAT se este servir apenas para ficar “na gaveta”.
O processo de implantação do programa deve contemplar:
Desenvolvimento/aprimoramento de projetos e implementação de medidas de controle;
Adoção de programas de treinamento de pessoal envolvido na obra, para manter a “chama” da segurança sempre acesa;
Especificação de equipamentos de proteção individual;
Avaliação constante dos riscos, com o objetivo de atualizar e aprimorar sistematicamente o PCMAT;
Estabelecimento de métodos para servir como indicadores de desempenho;
Aplicação de auditorias em escritório e em campo, de modo a verificar a eficiência do gerenciamento do sistema de Segurança do Trabalho.
• QUAIS ELEMENTOS QUE DEVEM CONSTAR NO DOCUMENTO BASE?
 
1. Comunicação prévia à DRT (Delegacia Regional do Trabalho)
Informar:
Endereço correto da obra;
Endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
Tipo de obra;
Datas previstas de início e conclusão da obra;
Número máximo previsto de trabalhadores na obra. Obs.: Em duas vias, protocolizar na DRT ou encaminhar via correio com AR (Aviso de Recebimento).
2. O local
Entorno da obra
Moradias adjacentes;
Trânsito de veículos e pedestres;
Se há escolas, feiras, hospitais, etc.
A obra
Memorial descritivo da obra, contendo basicamente: Número de pavimentos; área total construída; área do terreno sistema de escavação; fundações; estrutura; alvenaria e acabamentos; cobertura
3. Áreas de vivência
Instalações sanitárias;
Vestiário;
Local de refeições;
Cozinha;
Lavanderia;
Alojamento;
Área de Lazer;
Ambulatório.
4. Máquinas e equipamentos
Relacionar as máquinas e equipamentos utilizados na obra, definindo seus sistemas de operação e controles de segurança.
5. Sinalização
Vertical e horizontal (definindo os locais de colocação e demarcação)
6. Riscos por fase da obra
Atividade x Risco x Controle
Fases da obra
Limpeza do terreno;
Escavações;
Fundações;
Estrutura;
Alvenaria e acabamentos;
Cobertura.  
7. Procedimentos de emergência
Para acidentes:
Registrar todos os acidentes e incidentes ocorridos na obra, criando indicadores de desempenho compatíveis.
Anexar mapa para hospital mais próximo;
Disponibilizar telefones de emergência.
8. Treinamentos
Listar os assuntos que serão abordados considerando os riscos da obra (preferencialmente a cada mudança de fase de obra);
Emitir Ordens de Serviço por função;
CIPA: Constituir se houver enquadramento. Caso contrário indicar pessoa responsável.
9. Procedimentos de saúde
Referenciar a responsabilidade da execução do
PCMSO;
Encaminhar ao médico coordenador os riscos na execução da obra.
10. Cronograma
Cronograma físico/executivo;
Estimativa de quantidade de trabalhadores por fase ou etapa da obra;
Cronograma de execução de proteções coletivas;
Cronograma de uso de EPI’s;
Cronograma das principais máquinas e equipamentos.
11. Croquis/ilustrações (Em Anexo)
Layout do canteiro de obras;
Equipamentos de proteção coletiva – EPC’s;
EPI’s;
Proteções especiais;
Detalhes construtivos;
Materiais;
Etc. 

Obrigatoriedade do ponto eletrônico é adiada para setembro

O Ministério do Trabalho e Emprego adiou para 1º de setembro a obrigatoriedade de instalação de ponto eletrônico por empresas com mais de 10 funcionários para controlar a jornada de trabalho. O adiamento foi divulgado por meio da portaria nº 373, publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (28).
O governo constituirá um grupo de trabalho com a finalidade de elaborar estudos para revisão e aperfeiçoamento do chamado Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.
De acordo com a portaria, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Ainda segundo a portaria, os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir restrições à marcação, nem marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão estar disponíveis no local de trabalho, permitir a identificação de empregador e empregado e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
De acordo com o Ministério do Trabalho, nenhuma empresa é obrigada a utilizar o ponto eletrônico, podendo optar também pelo registro manual ou mecânico.
A possibilidade de um acordo coletivo entre empregador e trabalhadores que permitisse dispensa do ponto eletrônico havia sido anunciada no dia 18 de fevereiro pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, após reunião na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O ministro afirmou na ocasião que 95% das empresas têm ponto manual ou mecânico. Essas não precisam fazer alterações. As outras 5% que já têm ponto eletrônico é que precisam se adequar. O ministro estima que sejam cerca de 350 mil empresas.
Lupi disse que a nova portaria publicada nesta segunda-feira atende a pedidos feitos pelas centrais sindicais, trabalhadores e empresas. "Não queremos radicalizar com a portaria nº 1.510. Por isso, atendemos ao pedido das centrais e das empresas possibilitando que fossem adotados os acordos ou convenções coletivas, que só são feitos com o consentimento de ambas as partes."
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), cerca de 700 mil empresas em todo o Brasil utilizam sistema de ponto eletrônico. "Fizemos uma medição e vimos que menos da metade das empresas que utilizam o ponto eletrônico compraram o novo equipamento. A nova portaria não irá prejudicar essas empresas, só ampliar as possibilidades de negociação", diz Lupi.
A portaria 1.510 foi publicada em 2009 e o sistema estava previsto para ser instalado nas empresas em 26 de agosto de 2010, mas acabou sendo adiado para 1º março deste ano após estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho mostrar que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação. Assim, esta é a segunda vez que a implantação do sistema é adiada. Com o adiamento, as empresas terão mais prazo para a compra dos equipamentos.
Como é o novo ponto
O ponto eletrônico está previsto para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras. Ouvidas em junho de 2010, elas criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo seria rápido e não provocaria filas.
A fiscalização começa a valer a partir da obrigatoriedade da instalação, mas multas só serão aplicadas de 30 a 90 dias depois para que as empresas tenham tempo para se adequar ao novo sistema. "As empresas têm quatro meses de prazo. Depois da primeira visita da fiscalização, tem a segunda e a partir da terceira visita é que começa a ação repressiva", disse Lupi, na Fiesp, no dia 18.