O Brasil é o quarto país que mais contrata trabalhadores temporários no natal e neste momento foram criadas cerca de 140 mil vagas temporárias.
Se você não está empregado(a) por algum motivo e está à procura de uma nova oportunidade, não perca a chance de uma colocação no mercado de trabalho.
Por ser um emprego temporário, algumas pessoas costumam rejeitar essas vagas, no entanto, se você fizer tudo certo a chance de uma efetivação é enorme.
Eu, como trabalho diretamente com este tipo de contrato, encontro sucessivamente rejeições por pate dos colaboradores, muitos deles ao se candidatar a vaga ficam chateados com o fato de o contrato só poder ter duração de 180 dias.
Para aqueles que não conhecem e que se interessam pela pequena vantagem da melhor oferta de vagas é interessante saber:
- O trabalhador temporário, regido pela Lei nº 6.019/74, tem algumas particularidades em relação ao empregado normal, regido pela CLT. Possui uma legislação própria e nem sempre utilizam-se as mesmas rotinas.
Confira os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores temporários:
- remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculada à base horária, garantindo, em qualquer hipótese, o salário mínimo;
- jornada máxima de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, salvo nas atividades que a lei estabeleça jornada menor;
- remuneração das horas extras, não excedente a duas, mediante acordo escrito entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário, com acréscimo mínimo de 50%;
- PIS (cadastramento do trabalhador temporário e sua inclusão na RAIS de responsabilidade da empresa de trabalho temporário);
- repouso semanal remunerado;
- adicional por trabalho noturno de no mínimo 20% em relação ao diurno, além da jornada reduzida;
- vale-transporte;
- pagamento de férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato temporário de trabalho, calculado na base de 1/12 (um doze avos) do último salário percebido, por mês de trabalho, considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
- depósito do FGTS; Nota: O depósito do FGTS substitui a indenização do tempo de serviço, prevista na Lei nº 6.019/74.
- 13º salário correspondente a 1/12 (um doze avos) da última remuneração, por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
- seguro-desemprego, quando o contrato for rescindido sem justa causa antes do término por parte do empregador;
- no término do contrato de trabalho temporário ou rescisão, a empresa de trabalho temporário deve fornecer ao trabalhador temporário atestado de acordo com modelo instituído pelo INSS, que servirá para todos os efeitos legais como prova de tempo de serviço e salário de contribuição.
LEMBRANDO: O contrato temporário é regido pela LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.
Vagas para emprego temporário têm praticamente o ano todo, começa no carnaval, passando pela Páscoa, dia das mães, dia dos namorados, dia das crianças mas o boom mesmo dos empregos são os empregos temporários de fim de ano para o natal. Então prepare-se pois está chegando o momento das contratações começarem.
Ai . BUNITÂAAAAAO ! ne que deu certo !!!
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